Procedimento para entrada de veículos de turismo em Arraial do Cabo

Tubarão Rio passeio de barco em Arraial do Cabo

Reservas passeio de barco WhatsApp 22 99846 6101

Passeio de barco em Arraial do Cabo R$60,00

Super promoção. contato WhatsApp 22- 99846 6101

De 6 até 15 pessoas R$60,00 por pessoa.

De 16 em diante R$55,00 por pessoa.

Válido até 30 de julho de 2023

Faça sua reserva online. https://www.tubaraorio.com.br

Secretaria de turismo Arraial do Cabo 22 2622 1949

Obs.Taxa de embarque de R$ 10,00 cobrada pela prefeitura de Arraial do cabo

Observações Gerais

Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da carteira oficial de guia de turismo com número do registro. Fundamentado na Lei estadual nº 4315 de 06 de maio de 2004 - que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional do Rio de Janeiro em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

É proibida a entrada de excursões com instrumentos musicais e/ou alimentos e bebidas;

Escolas, Faculdades e afins Municipais, Estaduais e Federais – em atividades educacionais, e grupos religiosos em atividades religiosas, ficam isentos da tarifa de estacionamento, desde que o mesmo envie ofício timbrado, dizendo o Objetivo e permanência do referido passeio e o local de reserva no Município (sujeito a aprovação de isenção pelo Depto. Administrativo);

Para conseguir autorização de entrada, o Guia deve:

fazer uma reserva em restaurante, pousada, operadora de mergulho ou passeio de barco. Confirmada a reserva, o Guia deve solicitar a empresa que informe a Secretaria de Turismo, por e-mail ou telefone, para que seja providenciada a referida autorização.

OBS.: Sempre que solicitada, a Secretaria de Turismo poderá informar ao Guia o contato para reserva de restaurantes, pousadas, operadoras de mergulho ou passeio de barco. Temos a relação completa, mencionando o tipo de serviço de cada estabelecimento;

Informar a Secretaria de Turismo: local de origem da excursão, data e hora de chegada e saída, dados da reserva efetuada junto ao trade local, nome e contato da empresa contratada como transportadora, placa do veículo e número do registro na EMBRATUR, número de pessoas, nome completo e número do registro do Guia de Turismo;

Ao chegar em nosso Município, é obrigatória a parada dos veículos no Pórtico de entrada da Cidade para identificação, requerimento do Ofício de Autorização – que deve ser colado no vidro para-brisa do veículo, e pagamento da tarifa de estacionamento.

O veículo não terá permissão para entrar em Arraial do Cabo sem apresentar o Ofício de Autorização, emitido pela Secretaria de Turismo, exposto no vidro para-brisa, podendo ser interceptado e multado;

Em todos os casos só é permitido estacionar em local determinado pela Secretaria de Turismo.

Tarifa de estacionamento para excursões com hospedagem em hotéis, pousadas e similares devidamente cadastrada no Ministério do Turismo:

Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 100,00 (Cem Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com reserva em dois locais do trade, exclusivamente em passeio de barco, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo e restaurante:

Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares – R$ 200,00 (Duzentos Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com reserva em um local do trade, exclusivamente em passeio de barco, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo e restaurante:

Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares – R$ 300,00 (Duzentos Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com hospedagem em imóveis de aluguel:

Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 100,00 (Cem Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões sem reserva no trade:

Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais) por 12 horas.

OBS.: A presença do Guia de Turismo é obrigatória para todos os tipos de excursões, exceto as que são isentas da tarifa de estacionamento conforme descrito neste procedimento.

De acordo com o Decreto Municipal Nº 1.888 de 03 de janeiro de 2011.